A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Jovem não se aplica à compra de terrenos para construção. Este benefício fiscal está reservado à aquisição de imóveis habitacionais já construídos, destinados a habitação própria e permanente, para jovens até aos 35 anos.
O regime de isenção do IMT Jovem foi implementado para apoiar jovens na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente. Contudo, uma recente clarificação da Autoridade Tributária (AT) veio sublinhar uma distinção crucial: a compra de terrenos para construção não beneficia desta isenção, independentemente de a obra já ter sido iniciada. Este artigo detalha as condições e as implicações desta interpretação para os jovens compradores em Portugal.
A Clarificação da Autoridade Tributária sobre o IMT Jovem
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmou que a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Jovem não se estende à aquisição de terrenos destinados à construção de habitação. Esta informação, divulgada no Portal das Finanças, responde a dúvidas de contribuintes que compraram terrenos com o objetivo de edificar a sua primeira casa.
Segundo a AT, a compra de um “prédio urbano do tipo terreno para construção” está explicitamente excluída do regime “IMT Jovem”. Esta exclusão mantém-se mesmo que, no momento da aquisição, a construção de uma edificação de natureza habitacional já esteja em curso no terreno em questão. A interpretação dos serviços de gestão tributária é clara neste aspeto.
Condições de Aplicação do Benefício IMT Jovem
O regime de isenção do IMT Jovem foi criado para apoiar jovens até aos 35 anos na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente. Para que o benefício seja concedido, a data da aquisição do imóvel deve ocorrer antes de o comprador completar os 36 anos.
O requisito fundamental para a isenção é que a primeira aquisição seja um “prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente”. A compra de um terreno não se enquadra nesta definição legal, sendo classificado de forma distinta.
Limites de Valor para a Isenção
As condições para a aplicação do IMT Jovem, para imóveis elegíveis, são as seguintes:
- Isenção total: Se o valor do imóvel for igual ou inferior a 324.058 euros, a taxa de IMT é de 0%.
- Isenção parcial: Para imóveis com um valor superior a 324.058 euros, mas que não excedam os 648.022 euros, a isenção de 0% aplica-se até ao primeiro patamar (324.058 euros), sendo aplicada uma taxa de 8% sobre a parcela do valor que excede esse montante.
- Sem benefício: Se o imóvel tiver um valor superior a 648.022 euros, o benefício fiscal do IMT Jovem não é aplicável.
Taxa de IMT para Terrenos de Construção
A Autoridade Tributária salienta que a taxa de IMT aplicável aos terrenos para construção é de 6,5%. Esta taxa está consagrada no Código do IMT, à parte da tabela referente aos prédios habitacionais. Isto reforça a distinção legal entre os dois tipos de aquisição.
Adicionalmente, o facto de a construção da habitação no terreno já ter sido iniciada à data da escritura não confere ao contribuinte o direito à isenção. O código do IMT estabelece claramente a taxa a aplicar quando a compra diz respeito a um terreno, tornando “irrelevante estar (ou não) iniciada uma construção”.
Venda da Primeira Habitação: O Que Acontece ao IMT Jovem?
Esta não é a primeira vez que a AT emite esclarecimentos sobre o IMT Jovem. Numa informação vinculativa publicada anteriormente, o fisco já havia abordado a questão do que acontece ao incentivo fiscal quando os jovens, após comprarem a primeira habitação com isenção, decidem vender essa casa.
Segundo esse esclarecimento, os jovens não terão de devolver ao Estado o benefício do IMT Jovem. Embora a venda do imóvel num prazo de seis anos a contar da data da aquisição possa, em princípio, levar à caducidade do benefício por se considerar que o imóvel teve “um destino diferente”, o Código do IMT salvaguarda uma série de “exceções”, sendo a “venda” da habitação a primeira dessas circunstâncias que impedem a caducidade do benefício.
Perguntas Frequentes
- O que é o IMT Jovem?
- O IMT Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens até aos 35 anos que adquirem a sua primeira habitação própria e permanente, permitindo a isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
- A isenção do IMT Jovem aplica-se à compra de terrenos para construção?
- Não. A Autoridade Tributária e Aduaneira clarificou que este benefício é exclusivo para a aquisição de imóveis habitacionais já construídos e destinados a habitação própria e permanente, não abrangendo terrenos para construção.
- Qual a taxa de IMT aplicável a terrenos para construção?
- A taxa de IMT aplicável a terrenos para construção é de 6,5%, distinta das taxas aplicadas a prédios habitacionais.
- Se a construção da casa já estiver iniciada no terreno, posso ter a isenção do IMT Jovem?
- Não. A Autoridade Tributária considera irrelevante o estado da construção. A exclusão do benefício para terrenos mantém-se, independentemente de a obra já ter sido iniciada.
- Se vender a minha primeira casa comprada com IMT Jovem, tenho de devolver o benefício?
- Não. A venda da habitação é uma das exceções previstas no Código do IMT que impedem a caducidade do benefício fiscal, mesmo que ocorra antes de seis anos após a aquisição.
Para os jovens que planeiam adquirir a sua primeira habitação, é fundamental compreender as nuances do regime do IMT Jovem. A recente clarificação da Autoridade Tributária reforça que o benefício se aplica estritamente à compra de imóveis já construídos e destinados a habitação própria e permanente, excluindo a aquisição de terrenos para construção. É crucial consultar sempre as informações oficiais da AT ou um profissional qualificado para esclarecer dúvidas específicas.
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